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Texto do artigo · p. 40 Xi Bassile, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029808, uma entidade denominada de Xi Bassile, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 40 Khiusha Kiener Uaila, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, e residente no bairro Polana Cimento A, na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101247671I, de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 126179911;
Texto do artigo · p. 40 Paulino José Estache Botão, casado, maior, natural da Beira e residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte tres, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 108909439;
Texto do artigo · p. 40 Domitila Just Silayo, solteira, maior de idade, natural de Moshi, Tanzânia, e residente no bairro de Kilkenny, no condado de Kilkenny, Irlanda, titular do Passaporte n.º TAE201638, com data de 26 de Setembro de 2019, emitido pelo PCO, Dar es Salaam, titular de NUIT 181604050; e
Texto do artigo · p. 40 Nélio Raimundo Nhampossa, casado, natural da cidade de Inhambane, e residente no bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identificação n.º 080100045581A, de sete de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 109948381. É constituída a presente sociedade comercial
Texto do artigo · p. 40 por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Xi Bassile, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) A mudança da sede social poderá ser realizada mediante aprovação em reunião geral dos sócios, com deliberação tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) consultoria em projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) análise de impacto ambiental; d)consultoria em processos participativos e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 40 e) produção de tanques sustentáveis de recolha de água da chuva;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de formação, capacitação e ensino nas áreas de sustentabilidade ambiental e social, acção climática, infraestrutura verde, e soluções baseadas na natureza;
Número ou marcador · p. 40 g) implementação de soluções baseadas na natureza para gestão de águas pluviais e mitigação de inundações;
Número ou marcador · p. 40 h) consultoria e desenvolvimento de soluções para infraestruturas verdes;
Número ou marcador · p. 40 i) desenvolvimento de materiais de construção sustentáveis e ecológicos; e
Número ou marcador · p. 40 j) realização de pesquisas e desenvolvimento de projectos em áreas de sustentabilidade ambiental e social.
Número ou marcador · p. 40 k) venda e distribuição de produtos relacionados às actividades mencionadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 40 a)quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, pertencente à sócia Khiusha Kiener Uaila; b) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Paulino José Estache Botão; c) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente à sócia, Domitila Just Silayo; e
Número ou marcador · p. 40 d) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Nélio Raimundo Nhampossa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser revisto sempre que necessário, com base nas necessidades de expansão da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) direcção executiva; e
Número ou marcador · p. 41 b) administração.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 41 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 41 Um) A direcção executiva será composta por:
Número ou marcador · p. 41 a) director executivo: Khiusha Kiener Uaila;
Número ou marcador · p. 41 b) director financeiro: Domitila Just Silayo;
Texto do artigo · p. 41 c)director de operações: Nélio Raimundo Nhampossa; d) director de sustentabilidade: Paulino José Estache Botão. Dois) Competências da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 41 a) elaborar relatórios trimestrais sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa, a serem apresentados aos sócios para avaliação e deliberação;
Número ou marcador · p. 41 b) supervisionar as actividades diárias da empresa, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com os objectivos sociais e os valores da Xi Bassile;
Número ou marcador · p. 41 c) criar comitês consultivos, conforme necessário, para assessorar a direcção executiva em áreas específicas de actuação, como finanças, desenvolvimento de negócios, sustentabilidade e compliance.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khiusha Kiener Uaila.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As competências da administração compreendem:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 41 b) executar as deliberações da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) delegar poderes de gerência a sócios da sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências;
Número ou marcador · p. 41 d) adoptar práticas de transparência e ética nos negócios, assegurando que todas as acções e decisões estejam alinhadas com os valores e princípios da Xi Bassile.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da empresa serão julgadas procedentes com a aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na ausência de um dos sócios, este poderá se fazer representar por procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 41 Três) Todas as deliberações constarão de uma acta registrada em livro próprio de actas de reuniões, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As questões de votos nas discussões serão resolvidas com base no princípio de "uma quota, um voto", respeitando a proporção de participação de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A direcção executiva, apresenta à aprovação dos sócios, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Quando necessário, os balanços e relatórios financeiros da sociedade poderão ser submetidos a auditoria externa, com o objectivo de manter a transparência e a confiança dos investidores e parceiros.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo que uma percentagem mínima de dez por cento dos lucros líquidos será reinvestida na empresa, visando o crescimento sustentável e a expansão das suas atividades.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 41 b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos Sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Em casos de conflito entre os sócios, as partes optarão pela resolução pacífica, e extrajudicial, na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 42 Um) O contrato social da Xi Bassile poderá ser revisto periodicamente, a cada cinco anos, ou sempre que necessário, para adaptá-lo às mudanças legislativas e às necessidades da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Xi Bassile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029808, uma entidade denominada de Xi Bassile, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 40: Khiusha Kiener Uaila, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, e residente no bairro Polana Cimento A, na cidade de
  4. Texto do artigo, página 40: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101247671I, de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 126179911;
  5. Texto do artigo, página 40: Paulino José Estache Botão, casado, maior, natural da Beira e residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte tres, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 108909439;
  6. Texto do artigo, página 40: Domitila Just Silayo, solteira, maior de idade, natural de Moshi, Tanzânia, e residente no bairro de Kilkenny, no condado de Kilkenny, Irlanda, titular do Passaporte n.º TAE201638, com data de 26 de Setembro de 2019, emitido pelo PCO, Dar es Salaam, titular de NUIT 181604050; e
  7. Texto do artigo, página 40: Nélio Raimundo Nhampossa, casado, natural da cidade de Inhambane, e residente no bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identificação n.º 080100045581A, de sete de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 109948381. É constituída a presente sociedade comercial
  8. Texto do artigo, página 40: por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:.
  9. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Xi Bassile, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar esquerdo.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A mudança da sede social poderá ser realizada mediante aprovação em reunião geral dos sócios, com deliberação tomada por maioria qualificada.
  18. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 40: a) consultoria em projectos de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 40: b) execução de obras de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 40: c) análise de impacto ambiental; d)consultoria em processos participativos e desenvolvimento social;
  27. Número ou marcador, página 40: e) produção de tanques sustentáveis de recolha de água da chuva;
  28. Número ou marcador, página 40: f) actividades de formação, capacitação e ensino nas áreas de sustentabilidade ambiental e social, acção climática, infraestrutura verde, e soluções baseadas na natureza;
  29. Número ou marcador, página 40: g) implementação de soluções baseadas na natureza para gestão de águas pluviais e mitigação de inundações;
  30. Número ou marcador, página 40: h) consultoria e desenvolvimento de soluções para infraestruturas verdes;
  31. Número ou marcador, página 40: i) desenvolvimento de materiais de construção sustentáveis e ecológicos; e
  32. Número ou marcador, página 40: j) realização de pesquisas e desenvolvimento de projectos em áreas de sustentabilidade ambiental e social.
  33. Número ou marcador, página 40: k) venda e distribuição de produtos relacionados às actividades mencionadas.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 40: a)quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, pertencente à sócia Khiusha Kiener Uaila; b) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Paulino José Estache Botão; c) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente à sócia, Domitila Just Silayo; e
  40. Número ou marcador, página 40: d) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Nélio Raimundo Nhampossa.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser revisto sempre que necessário, com base nas necessidades de expansão da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  44. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  45. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  50. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 41: a) com conhecimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 41: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  56. Número ou marcador, página 41: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 41: a) direcção executiva; e
  63. Número ou marcador, página 41: b) administração.
  64. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 41: (Direcção executiva)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A direcção executiva será composta por:
  67. Número ou marcador, página 41: a) director executivo: Khiusha Kiener Uaila;
  68. Número ou marcador, página 41: b) director financeiro: Domitila Just Silayo;
  69. Texto do artigo, página 41: c)director de operações: Nélio Raimundo Nhampossa; d) director de sustentabilidade: Paulino José Estache Botão. Dois) Competências da direcção executiva:
  70. Número ou marcador, página 41: a) elaborar relatórios trimestrais sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa, a serem apresentados aos sócios para avaliação e deliberação;
  71. Número ou marcador, página 41: b) supervisionar as actividades diárias da empresa, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com os objectivos sociais e os valores da Xi Bassile;
  72. Número ou marcador, página 41: c) criar comitês consultivos, conforme necessário, para assessorar a direcção executiva em áreas específicas de actuação, como finanças, desenvolvimento de negócios, sustentabilidade e compliance.
  73. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khiusha Kiener Uaila.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) As competências da administração compreendem:
  77. Número ou marcador, página 41: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 41: b) executar as deliberações da direcção executiva;
  79. Número ou marcador, página 41: c) delegar poderes de gerência a sócios da sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências;
  80. Número ou marcador, página 41: d) adoptar práticas de transparência e ética nos negócios, assegurando que todas as acções e decisões estejam alinhadas com os valores e princípios da Xi Bassile.
  81. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  82. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da empresa serão julgadas procedentes com a aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) Na ausência de um dos sócios, este poderá se fazer representar por procuração devidamente assinada e reconhecida.
  85. Número ou marcador, página 41: Três) Todas as deliberações constarão de uma acta registrada em livro próprio de actas de reuniões, assinado por todos os presentes.
  86. Número ou marcador, página 41: Quatro) As questões de votos nas discussões serão resolvidas com base no princípio de "uma quota, um voto", respeitando a proporção de participação de cada sócio na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  90. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 41: Três) A direcção executiva, apresenta à aprovação dos sócios, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  93. Número ou marcador, página 41: Quatro) Quando necessário, os balanços e relatórios financeiros da sociedade poderão ser submetidos a auditoria externa, com o objectivo de manter a transparência e a confiança dos investidores e parceiros.
  94. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  95. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  97. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo que uma percentagem mínima de dez por cento dos lucros líquidos será reinvestida na empresa, visando o crescimento sustentável e a expansão das suas atividades.
  98. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 41: (Exclusão)
  100. Número ou marcador, página 41: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  101. Número ou marcador, página 41: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  102. Número ou marcador, página 41: b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  103. Número ou marcador, página 41: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 41: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  105. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 41: (Fusão, dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 41: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos Sócios.
  108. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  111. Texto do artigo, página 42: (Casos fortuitos)
  112. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  113. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  114. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  115. Texto do artigo, página 42: Em casos de conflito entre os sócios, as partes optarão pela resolução pacífica, e extrajudicial, na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  116. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  117. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  118. Número ou marcador, página 42: Um) O contrato social da Xi Bassile poderá ser revisto periodicamente, a cada cinco anos, ou sempre que necessário, para adaptá-lo às mudanças legislativas e às necessidades da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
  119. Número ou marcador, página 42: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  120. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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