Associação para o Desenvolvimento de Cumbene - ADC
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Associação para o Desenvolvimento de Cumbene - ADC
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- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento de Cumbene - ADC
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A organização adopta a denominação de Associação Para o Desenvolvimento de Cumbene, abreviadamente designada por ADC.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADC é de âmbito local, da Povoação de Cumbene, Localidade de Maciene, no Distrito de Chongoene, Província de Gaza, onde funciona a sua sede, podendo abrir delegações, sucursais, departamentos, ou outra forma de representação, em qualquer local do país. sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo geral é realizar actividades de desenvolvimento social, cultural e económico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) representar e defender os interesses da comunidade local, em juízo e fora dele, bem como perante entidades públicas e privadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a comunidade na gestão de actividade de desenvolvimento comunitário na exploração dos recursos existentes, no âmbito de acção popular;
- Número ou marcador, página 6: c) promover o empoderamento das comunidades e contribuir para o bem estar material, económico, social, intelectual e valorização das tradições locais dos seus associados e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: d) promover valores culturais, morais e solidariedade entre os seus associados e entre estes e a comunidade;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir a sustentabilidade das suas acções mediante prestação de serviços, no âmbito seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: f) realizar acções de formação e de educação técnico-profissional dos jovens locais;
- Número ou marcador, página 6: g) desenvolver intercâmbios culturais, técnicos/científicos e divulgar as experiências colhidas a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A ADC possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - todos os naturais e residentes de Cumbene que participaram da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos -Todos os naturais e residentes, seus cônjuges e filhos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros associados - Todos os naturais ou que tiverem vivido em Cumbene durante 5 anos consecutivos e se candidatarem;
- Número ou marcador, página 6: d) membros honorários - todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham interesse ou haja contribuído ou contribuam de forma particularmente relevante para o desenvolvimento da ADC ou da comunidade local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como membros da ADC todos os naturais e residentes de Cumbene, entidade individuais e colectivas, que preenchem os requisitos e reúnam os requisitos definidos no presente estatuto, e no regulamento interno, mediante a solicitação, por escrito ao secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ainda, podem ser membros da ADC os cônjuges e seus filhos;
- Número ou marcador, página 6: Três) A filiação dos membros fundadores e membros efectivos será feita por simples inscrição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A filiação dos membros associados será feita por solicitação, por escrito, ao secretariado-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários serão propostos pelo secretário-geral e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui direito do membro efectivo da ADC:
- Texto do artigo, página 6: a)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADC, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: b) ser informado sobre as actividades da ADC e receber as publicações por ela produzidas;
- Número ou marcador, página 6: c) ter livre acesso e frequência às instalações, sede e às delegações ou outras formas de representação da ADC;
- Número ou marcador, página 6: d) participar na vida da associação, nomeadamente, nas reuniões da Assembleia Geral, dos seus grupos de trabalho ou outras sessões relacionadas com a vida e às actividades da associação, em que estiver afectado, contribuindo activamente para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão de membros para a ADC;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; g)impugnar as decisões contra si tomadas pelos órgãos sociais da ADC;
- Número ou marcador, página 6: h) usufruir de benefícios que forem instituídos pela ADC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem direitos do membro honorário:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas actividades da associação nos termos permitidos pelos presentes estatutos e pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: c) beneficiar de todas as facilidades que a sua qualidade de membro honorário permite.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da ADC:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos, das deliberações e das decisões dos órgãos sociais da ADC;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas actividades da ADC, realizando pontualmente as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: c) desempenhar os cargos para que for eleito ou designado, com dinamismo, dedicação e zelo;
- Número ou marcador, página 6: d) pagar a Jóia e as quotas mensais, bem como os demais débitos que forem definidos;
- Número ou marcador, página 6: e) preservar e valorizar o património da ADC;
- Número ou marcador, página 6: f) defender e concorrer para o prestígio da ADC, por todos os meios legais ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 6: g) agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses da ADC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções aplicáveis)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos princípios e das disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos demais deveres sujeitam o membro às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) admoestação pública
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registrada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão até um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 6: d) demissão;
- Número ou marcador, página 6: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão é aplicável aos membros dos órgãos sociais por:
- Número ou marcador, página 6: a) pronunciamentos públicos contra a boa imagem e reputação da ADC;
- Número ou marcador, página 6: b) incompetência grave, ignorância e erro indisculpáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) praticarem actos em prejuízo da ADC nas suas funções de estão;
- Número ou marcador, página 6: d) incumprimento do estatuto, regulamento, deliberações, decisões e instruções superiores da dos órgãos da ADC;
- Número ou marcador, página 6: Três) A expulsão é aplicável aos membros que tiverem:
- Número ou marcador, página 6: a) procedimento atentatório ao prestígio e dignidade da ADC;
- Número ou marcador, página 6: b) prática de actos contra a coesão e os estatutos da ADC;
- Número ou marcador, página 6: c) prática de agressão física ou moral contra um dos membros ou terceiro, dentro das instalações da ADC;
- Número ou marcador, página 7: d) divulgação de documentos sigilosos com o fim de prejudicar a imagem da ADC;
- Número ou marcador, página 7: e) falta de pagamento da jóia, quotas e demais débitos que tenham tido lugar, por um período superior a seis meses, sem justificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro, aqueles que:
- Número ou marcador, página 7: a) não pagarem a jóia, as quotas e demais débitos que venham a ter lugar, por um período superior a seis meses, sem justificação;
- Número ou marcador, página 7: b) praticarem actos lesivos aos interesses, aos estatutos, regulamentos e decisões da ADC;
- Número ou marcador, página 7: c) forem sancionados com a sanção disciplinar de expulsão;
- Número ou marcador, página 7: d) renunciarem à sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e readmissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sanção de suspensão e de demissão são da competência do Secretariado-Geral da ADC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação da sanção de expulsão é da exclusiva competência da Assembleia-Geral da ADC.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das sanções de suspensão e de demissão pode haver recurso para a AssembleiaGeral, no prazo de trinta dias a contar da data de notificação ao infractor;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da ADC:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos socais são eleitos por voto directo, pessoal e secreto dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC, constituído por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da ADC.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se semestralmente, e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com 8 dias de antecedência, por meio de anúncio publicado em jornal ou directamente a cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada pelo Secretário-Geral, com 8 dias de antecedência, por meio de anúncio publicado em jornal ou directamente a cada membro, devendo indicar-se o dia a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada, ainda, por iniciativa de um terço dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com 8 dias de antecedência, por meio de anúncio publicado no jornal ou directamente a cada membro;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior, será de imediato convocada nova reunião da Assembleia Geral a realizarse nos oito dias posteriores, com qualquer número dos membros presentes, deliberando validamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O associado não pode votar nas matérias em que esteja em conflito de interesses, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Um membro pode votar mediante procuração especial conferida por outro membro, na qual se indique o sentido do voto e seja depositado na Mesa da Assembleia até uma hora antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Em cada sessão da Assembleia Geral lavrar-se-á acta, que deve ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia, que a lavrou, e anexada a lista dos participantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as actas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: c) exercer as tarefas que o presidente lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir e organizar o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) planificar e dirigir o pessoal e o funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a guarda dos bens e documentos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar e velar pelo cumprimento integral dos estatutos e do seu regulamento;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) discutir e aprovar o orçamento anual, as contas, os relatórios anuais do Secretariado-Geral e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) discutir e aprovar os assuntos da agenda submetidos;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os pedidos de admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre os recursos que lhe forem apresentados;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar a aplicação da sanção de expulsão e homologar as sanções de suspensão e demissão;
- Número ou marcador, página 7: h) decidir a readmissão dos membros demitidos e expulsos, transcorridos dois anos;
- Número ou marcador, página 8: i) aprovar a alteração total ou parcial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: j) aprovar a atribuição de distinções, louvores e títulos aos membros; k)aprovar a filiação, parceria e cooperação com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: l) aprovar a abertura de escolas, colégios, e autorizar a concessão de bolsas de estudos ou a realização de actividades de investigação do interesse da ADC;
- Número ou marcador, página 8: m) aprovar a abertura de delegações, sucursais ou representações, dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 8: n) aprovar o valor da jóia, quota mensal ou de qualquer débito que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: o) aprovar a dissolução da ADC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato e funcionamento Secretariado-Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Secretariado Geral exercem um mandato de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Secretariado-Geral é o órgão executivo, de funcionamento permanente e de representação da ADC.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Secretariado-Geral, para alcançar os objectivos estatutários, pode criar departamentos, secções, ou outras formas de estruturas julgadas necessárias para a eficácia da acção da ADC.
- Texto do artigo, página 8: Quatro. O Secretariado-Geral da ADC compreende as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) de ambiente;
- Número ou marcador, página 8: c) de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: d) de tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) de formação;
- Número ou marcador, página 8: f) de juventude;
- Número ou marcador, página 8: g) de saúde e desporto;
- Número ou marcador, página 8: h) produção agropecuário;
- Número ou marcador, página 8: i) turismo;
- Número ou marcador, página 8: j) pesca;
- Número ou marcador, página 8: k) cultura e jurídica.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Mediante proposta do SecretárioGeral, podem ser criados, fundidos, eliminados ou transformadas as áreas que compõem o Secretariado-Geral, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado-Geral reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo seu Secretário-Geral ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ausência de um membro do Secretariado-Geral, sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas
- Texto do artigo, página 8: no período de 1 (um) ano, ensejará a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões ordinárias do Secretariado-Geral lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo Secretário-Geral, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do SecretariadoGeral serão tomadas por maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o Secretário-Geral voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e competência do Secretariado-Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) um Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) um Secretário-Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 8: c) um Secretário e um Secretário Adjunto para cada das áreas que o integram.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a ADC em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da ADC e ao cumprimento de suas finalidades;
- Número ou marcador, página 8: c) criar e gerir os departamentos e as secções que se julgarem necessários;
- Número ou marcador, página 8: d) criar e nomear o quadro de pessoal necessário para o funcionamento da ADC;
- Número ou marcador, página 8: e) planificar, dirigir, administrar, coordenar as actividades, de âmbito nacional e internacional, em cumprimento do presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia-Geral e disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: f) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, decisões, programas da ADC;
- Número ou marcador, página 8: g) gerir correctamente os fundos e o património da ADC;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar o regulamento interno da ADC que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) criar e elaborar o organograma e o regulamento do funcionamento das estruturas, que deverão ser aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) abrir delegações, sucursais, departamentos ou outras formas, e nomear e demitir os responsáveis das estruturas criadas;
- Número ou marcador, página 8: k) assinar acordos, escrituras públicas e contratos;
- Número ou marcador, página 8: l) propor à Assembleia Geral a atribuição de distinções, louvores ou títulos;
- Número ou marcador, página 8: m) receber os pedidos de admissão, de demissão e renúncia de membros e submeter à Assembleias Geral para homologação;
- Número ou marcador, página 8: n) representar a ADC em juízo e perante qualquer entidade pública ou privada e em todos os actos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 8: o) elaborar planos estratégicos, e programas de actividades das estruturas criadas;
- Número ou marcador, página 8: p) elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: q) elaborar a proposta de alteração dos estatutos e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: r) adquirir bens móveis e imóveis para a ADC, mediante autorização da Assembleia Geral; s)responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da ADC que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 8: a) apoiar e aconselhar o Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) substituir o Secretário-Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) realizar as tarefas que o SecretárioGeral lhe atribuir;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir as viagens dentro e fora do país das delegações da ADC e de visitantes;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar as reuniões do SecretariadoGeral;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar e apresentar o projecto da proposta do orçamento anual da ADC;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar as propostas de parcerias e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigirem as actividades das áreas respectivas, sob supervisão do Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar os programas, planos de trabalhos das áreas sob sua responsabilidade e submeterem para aprovação pelo SecretariadoGeral;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas de estruturação das áreas que dirigem;
- Número ou marcador, página 8: d) praticarem outros actos que lhes forem atribuídas pelos órgãos sociais da ADC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal tem mandado de três anos, renovável uma só vez,
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) defender os interesses financeiros da ADC;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar e examinar os actos administrativos do Secretariado Geral e os seus livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar a legalidade dos actos dos órgãos sociais da ADC;
- Número ou marcador, página 9: d) examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da ADC para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: f) apreciar o relatório anual por meio de um seu parecer, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do SecretariadoGeral;
- Número ou marcador, página 9: g) pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente para os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
- Número ou marcador, página 9: i) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o SecretariadoGeral pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando à atenção para as anomalias que tiver constatado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas e património)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas e património da ADC:
- Número ou marcador, página 9: a) bens móveis e imóveis, donativos, jóias e quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) as receitas de quaisquer actividades;
- Número ou marcador, página 9: Dois) As subvenções e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A doação de bens à ADC por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) São causas de dissolução:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia-Geral tomada por três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 9: c) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Liquidação:
- Número ou marcador, página 9: a) dissolvida a associação, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 9: b) extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos negócios pendentes;
- Número ou marcador, página 9: c) pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os membros que os praticarem; d)O resultado da liquidação será entregue à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Emblema e seu uso)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADC tem emblema próprio. Dois. O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da ADC e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela ADC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Acto da publicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo na Conservatória do Registo competente e publicado no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo SecretariadoGeral da ADC, num prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pelo Secretariado-Geral, com o recurso à legislação aplicável.
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