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- Texto do artigo, página 9: AABAA Several Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006174, uma entidade denominada AABAA Several Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, Casa n.º 14, Rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido a 30 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AABAA Several Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 268, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: prestação de serviços e consultoria em negócios, gestão turística, e n g e n h a r i a s , f o r m a ç õ e s , capacitações ou treinamentos em diversos ramos, organização de eventos, decoração, limpeza e jardinagem, gestão imobiliária, gráfica, telecomunicações, renta-car, catering, safaris, excursões, alojamento, aluguer de diverso tipo de material e equipamento, comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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