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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 1050500063, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada que é constituída por Manuel Guindone Buchir, solteiro, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quota unipessoal e adopta a denominação Buchir Comercial e Transportes
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sede, abrir representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo regulamento de licenciamento comercial, venda de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 10: b) venda a grosso de produtos agrícolas, comercialização e escoamento em locais ou estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e distribuição de motorizadas, bicicletas, máquinas de costura e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de três milhões de meticais que pertencente exclusivamente ao sócio único, Manuel Guindone Buchir em 100% do total da quota social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sócio)
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Manuel Guindone Buchir, ou pelo seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Março de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante será distribuída aos outros que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização)
- Texto do artigo, página 11: As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Lichinga,10 de Julho de 2025. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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