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Texto do artigo · p. 10 Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 1050500063, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada que é constituída por Manuel Guindone Buchir, solteiro, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é por quota unipessoal e adopta a denominação Buchir Comercial e Transportes
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sede, abrir representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo regulamento de licenciamento comercial, venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 10 b) venda a grosso de produtos agrícolas, comercialização e escoamento em locais ou estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e distribuição de motorizadas, bicicletas, máquinas de costura e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de três milhões de meticais que pertencente exclusivamente ao sócio único, Manuel Guindone Buchir em 100% do total da quota social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Manuel Guindone Buchir, ou pelo seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Março de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante será distribuída aos outros que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Texto do artigo · p. 11 As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga,10 de Julho de 2025. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 1050500063, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada que é constituída por Manuel Guindone Buchir, solteiro, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quota unipessoal e adopta a denominação Buchir Comercial e Transportes
  6. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sede, abrir representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo regulamento de licenciamento comercial, venda de produtos da primeira necessidade;
  14. Número ou marcador, página 10: b) venda a grosso de produtos agrícolas, comercialização e escoamento em locais ou estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 10: c) importação e distribuição de motorizadas, bicicletas, máquinas de costura e seus acessórios.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de três milhões de meticais que pertencente exclusivamente ao sócio único, Manuel Guindone Buchir em 100% do total da quota social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Cessão)
  25. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Sócio)
  28. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial moçambicana.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Manuel Guindone Buchir, ou pelo seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Março de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante será distribuída aos outros que for decidido pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  50. Texto do artigo, página 11: As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação moçambicana.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Lichinga,10 de Julho de 2025. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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