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Texto do artigo · p. 11 CIC Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526550, uma entidade denominação CIC Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação CIC Tecnologias, Limitada, e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de País, desde que a sociedade assim o entenda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas antidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social totalmente realizado é de 100 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a 5% por cento, pertencente ao sócio Milton Antonio da Isaura Cossa;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 95 mil meticais, equivalente a 95% por cento, pertencente ao sócio Ivan Raimundo Cossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por todos os sócios com dimensão de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado a gerente os sócios Milton Antônio da Isaura Cossa e Ivan Raimundo Cossa, para obrigar a sociedade e suficiente para a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do
Texto do artigo · p. 12 consentimento da sociedade. As pessoas estranhas à sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios pessoas em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-ão com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da dissolução por acordo,
Texto do artigo · p. 12 serão liquidatários os sócios que votam a favor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 12 um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CIC Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526550, uma entidade denominação CIC Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação CIC Tecnologias, Limitada, e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de País, desde que a sociedade assim o entenda.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas antidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente realizado é de 100 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a 5% por cento, pertencente ao sócio Milton Antonio da Isaura Cossa;
  18. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 95 mil meticais, equivalente a 95% por cento, pertencente ao sócio Ivan Raimundo Cossa.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por todos os sócios com dimensão de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado a gerente os sócios Milton Antônio da Isaura Cossa e Ivan Raimundo Cossa, para obrigar a sociedade e suficiente para a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do
  35. Texto do artigo, página 12: consentimento da sociedade. As pessoas estranhas à sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios pessoas em segundo.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  39. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decidir sobre a aplicação dos resultados.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-ão com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à assembleia ao termo de cada exercício.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da dissolução por acordo,
  52. Texto do artigo, página 12: serão liquidatários os sócios que votam a favor.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição de sócio)
  55. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear
  56. Texto do artigo, página 12: um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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