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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CIC Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526550, uma entidade denominação CIC Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação CIC Tecnologias, Limitada, e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de País, desde que a sociedade assim o entenda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas antidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente realizado é de 100 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a 5% por cento, pertencente ao sócio Milton Antonio da Isaura Cossa;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 95 mil meticais, equivalente a 95% por cento, pertencente ao sócio Ivan Raimundo Cossa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por todos os sócios com dimensão de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado a gerente os sócios Milton Antônio da Isaura Cossa e Ivan Raimundo Cossa, para obrigar a sociedade e suficiente para a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do
- Texto do artigo, página 12: consentimento da sociedade. As pessoas estranhas à sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios pessoas em segundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-ão com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à assembleia ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da dissolução por acordo,
- Texto do artigo, página 12: serão liquidatários os sócios que votam a favor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear
- Texto do artigo, página 12: um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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