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Texto do artigo · p. 12 Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade singular por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangassi, Estrada do Aeroporto, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços ambientais; promover gestão
Texto do artigo · p. 13 sustentável de recursos naturais; promover desenvolvimento comunitário; promover governação comunitária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tiago Feliz Lidimba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica indicado como director da consultoria, com despensa caução, com uu sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director da consultoria,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 22 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba doravante designada por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade singular por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangassi, Estrada do Aeroporto, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços ambientais; promover gestão
  14. Texto do artigo, página 13: sustentável de recursos naturais; promover desenvolvimento comunitário; promover governação comunitária.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as autorizações.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tiago Feliz Lidimba.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica indicado como director da consultoria, com despensa caução, com uu sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director da consultoria,
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 22 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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