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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Produtores Agroflorestais e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Moiseis Tomas Dique, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060901445040N, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chicuidzo, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Manuel Tenissone, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904198197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Munhinga, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Manuel Moises Jombo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Paulina Vento Amade, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 062680-01062328373, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a um de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Sanguene, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Chipo Rupanga Rupanga, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 062680-26052336779, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro sanguene, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 060975-24042328491, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Chirodzo, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Oitavo: Tsitsi Raimundo Raposo, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão Eleitoral n.º 063453-07523470791, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Paul Samuel Kankhomba, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto doss artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais
Texto do artigo · p. 13 e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga, e é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Muti Ndi Mambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUNITO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Muti Ndi Mambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os membros antigos Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 14 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 14 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores Agroflorestais e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, firma constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Moiseis Tomas Dique, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060901445040N, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chicuidzo, Distrito de Sussundenga.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Tenissone, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904198197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Munhinga, Distrito de Sussundenga.
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto: Manuel Moises Jombo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
  7. Texto do artigo, página 13: Quinto: Paulina Vento Amade, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 062680-01062328373, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a um de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Sanguene, Distrito de Sussundenga.
  8. Texto do artigo, página 13: Sexto: Chipo Rupanga Rupanga, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 062680-26052336779, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro sanguene, Distrito de Sussundenga.
  9. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 060975-24042328491, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Chirodzo, Distrito de Sussundenga.
  10. Texto do artigo, página 13: Oitavo: Tsitsi Raimundo Raposo, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão Eleitoral n.º 063453-07523470791, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Paul Samuel Kankhomba, Distrito de Sussundenga.
  11. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  12. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto doss artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais
  17. Texto do artigo, página 13: e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga, e é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Muti Ndi Mambo.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  27. Texto do artigo, página 13: (Prossecução dos objectivos)
  28. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  29. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUNITO
  36. Texto do artigo, página 14: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Muti Ndi Mambo.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os membros antigos Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho Executive/Permanente;
  45. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 14: d) o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  50. Número ou marcador, página 14: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  51. Número ou marcador, página 14: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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