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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores Agroflorestais e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, firma constituida entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Moiseis Tomas Dique, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060901445040N, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chicuidzo, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Tenissone, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904198197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Munhinga, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Manuel Moises Jombo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Paulina Vento Amade, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 062680-01062328373, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a um de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Sanguene, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Sexto: Chipo Rupanga Rupanga, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 062680-26052336779, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro sanguene, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Sétimo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 060975-24042328491, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Chirodzo, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Oitavo: Tsitsi Raimundo Raposo, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão Eleitoral n.º 063453-07523470791, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Paul Samuel Kankhomba, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto doss artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais
- Texto do artigo, página 13: e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga, e é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Muti Ndi Mambo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 13: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUNITO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Muti Ndi Mambo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os membros antigos Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) o Conselho Executive/Permanente;
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 14: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 14: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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