Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Rosa Bica Taibo, solteira, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204660184A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residentente no Bairro Futuro Melhor - Catandica, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Aizeque Maquenze Joanete, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060200389858P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica Chimoio, a vinte três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sanhathunze - Catandica, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Joao Chadreque Sixpenze, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317011M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a treze de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamuale - Honde, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Doca Pedro Waefe, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208867171C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, residente no Bairro Futuro Melhor, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Sexto: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204929062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Chindengue, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Sétimo: Isac Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Oitavo: Edmo Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 15 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 15 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Rosa Bica Taibo, solteira, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204660184A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residentente no Bairro Futuro Melhor - Catandica, Distrito de Barue.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Aizeque Maquenze Joanete, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060200389858P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica Chimoio, a vinte três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sanhathunze - Catandica, Distrito de Barue.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Joao Chadreque Sixpenze, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317011M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a treze de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamuale - Honde, Distrito de Barue.
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto: Doca Pedro Waefe, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208867171C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
  7. Texto do artigo, página 14: Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, residente no Bairro Futuro Melhor, Distrito de Barue.
  8. Texto do artigo, página 14: Sexto: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204929062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Chindengue, Distrito de Barue.
  9. Texto do artigo, página 14: Sétimo: Isac Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
  10. Texto do artigo, página 14: Oitavo: Edmo Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
  11. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  12. Texto do artigo, página 14: É celebrado a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 15: (Prossecução dos objectivos)
  27. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  28. Número ou marcador, página 15: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho Executive/Permanente;
  44. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 15: d) o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  49. Número ou marcador, página 15: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  50. Número ou marcador, página 15: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.