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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituída, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Rui Jorge Xavier, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708889850F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, Bairro de Chimbadzo, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060704376750I, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica - Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chitewe, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Cecilia Joao Ziripe, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060901693467N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chitewe, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Ivone da Graça Elias, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707672284Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Quinto: Aizeque Alficha Cadeado, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881223A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chimonzo, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Sexto: Ester Tauai Bento, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 063446-24042345531, emitido pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Manica, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Sétimo: João Augusto Taero Gazela, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão Eleitoral n.º 061391-29052333253, emitido pelo Secretariado Técnico de Manica, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro-1, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Oitavo: Isabel Zianaida Silva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 061391-30042357345, emitido pelo Secretariado Técnico, a trinta de Abril de dois mil e vinte e três, no Bairro-1, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade Cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Wassara Wassara.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 16: Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem como objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Prossecução dos objectivos – A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
- Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Wassara Wassara de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho Executive/Permanente;
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 16: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 16: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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