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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituída, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Rui Jorge Xavier, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708889850F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, Bairro de Chimbadzo, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060704376750I, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica - Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chitewe, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Cecilia Joao Ziripe, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060901693467N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chitewe, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Ivone da Graça Elias, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707672284Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Aizeque Alficha Cadeado, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881223A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chimonzo, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Ester Tauai Bento, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 063446-24042345531, emitido pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Manica, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: João Augusto Taero Gazela, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão Eleitoral n.º 061391-29052333253, emitido pelo Secretariado Técnico de Manica, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro-1, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Oitavo: Isabel Zianaida Silva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 061391-30042357345, emitido pelo Secretariado Técnico, a trinta de Abril de dois mil e vinte e três, no Bairro-1, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade Cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Wassara Wassara.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 16 Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem como objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Prossecução dos objectivos – A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Wassara Wassara de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 16 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Rui Jorge Xavier, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708889850F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, Bairro de Chimbadzo, Distrito de Manica.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060704376750I, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica - Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chitewe, Distrito de Manica.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Cecilia Joao Ziripe, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060901693467N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chitewe, Distrito de Manica.
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto: Ivone da Graça Elias, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707672284Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
  7. Texto do artigo, página 16: Quinto: Aizeque Alficha Cadeado, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881223A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chimonzo, Distrito de Manica.
  8. Texto do artigo, página 16: Sexto: Ester Tauai Bento, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 063446-24042345531, emitido pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Manica, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Distrito de Manica.
  9. Texto do artigo, página 16: Sétimo: João Augusto Taero Gazela, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão Eleitoral n.º 061391-29052333253, emitido pelo Secretariado Técnico de Manica, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro-1, Distrito de Manica.
  10. Texto do artigo, página 16: Oitavo: Isabel Zianaida Silva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 061391-30042357345, emitido pelo Secretariado Técnico, a trinta de Abril de dois mil e vinte e três, no Bairro-1, Distrito de Manica.
  11. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  12. Texto do artigo, página 16: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade Cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Wassara Wassara.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de
  18. Texto do artigo, página 16: Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem como objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Prossecução dos objectivos – A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  28. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Wassara Wassara de Manica.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho Executive/Permanente;
  44. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 16: d) o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  49. Número ou marcador, página 16: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  50. Número ou marcador, página 16: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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