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Texto do artigo · p. 17 D & D Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051028, uma sociedade denominada D & D Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 D & D Consultoria, S.A. é uma sociedade anónima que se regerá pelo presente estatuto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede na Av./Rua Fontes, n.º 159, R/C e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 17 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 d) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 e) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 17 g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem acções ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no diário oficial, e em jornal de grande circulação na sede da sociedade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar as contas da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
Número ou marcador · p. 18 f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único ato ou em atos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria dirigidos por Muhammad Mussa Desai, na forma da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração será composto por [____] membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [____] anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
Número ou marcador · p. 18 c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 18 d) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
Número ou marcador · p. 18 f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 A directoria será composta por 2 directores, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro e os demais diretores com funções definidas pelo Conselho de Administração. Os diretores terão mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da directoria)
Texto do artigo · p. 18 Compete à directoria:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
Número ou marcador · p. 18 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da directoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 18 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 18 d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social terá a duração de um ano,
Texto do artigo · p. 18 encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Demonstrações financeiras)
Texto do artigo · p. 18 Ao fim de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dedução dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Do lucro líquido do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D & D Consultoria, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051028, uma sociedade denominada D & D Consultoria, S.A.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 320 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: D & D Consultoria, S.A. é uma sociedade anónima que se regerá pelo presente estatuto social e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na Av./Rua Fontes, n.º 159, R/C e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade é:
  14. Número ou marcador, página 17: a) promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 17: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  17. Número ou marcador, página 17: d) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 17: e) construção, e reparação de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 17: f) consultoria informática;
  20. Número ou marcador, página 17: g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem acções ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificados.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  35. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no diário oficial, e em jornal de grande circulação na sede da sociedade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
  43. Número ou marcador, página 17: a) aprovar as contas da administração;
  44. Número ou marcador, página 17: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  45. Número ou marcador, página 17: c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 17: d) alterar o estatuto social;
  47. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
  48. Número ou marcador, página 18: f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único ato ou em atos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria dirigidos por Muhammad Mussa Desai, na forma da lei.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  55. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração será composto por [____] membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [____] anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Competência Conselho de Administração)
  58. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração:
  59. Número ou marcador, página 18: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
  61. Número ou marcador, página 18: c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  62. Número ou marcador, página 18: d) convocar a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 18: e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
  64. Número ou marcador, página 18: f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  67. Texto do artigo, página 18: A directoria será composta por 2 directores, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro e os demais diretores com funções definidas pelo Conselho de Administração. Os diretores terão mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Competência da directoria)
  70. Texto do artigo, página 18: Compete à directoria:
  71. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
  72. Número ou marcador, página 18: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 18: c) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 18: d) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da directoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
  75. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
  82. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  83. Número ou marcador, página 18: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 18: c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
  85. Número ou marcador, página 18: d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: (Duração do exercício social)
  89. Texto do artigo, página 18: O exercício social terá a duração de um ano,
  90. Texto do artigo, página 18: encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 18: (Demonstrações financeiras)
  93. Texto do artigo, página 18: Ao fim de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 18: (Dedução dos lucros)
  96. Texto do artigo, página 18: Do lucro líquido do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e entrada em vigor)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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