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Texto do artigo · p. 19 Electro-Leo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leonel Ricardo Pitrosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Electro-Leo e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Três, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jacinto Pitrosse;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonel Ricardo Pitrosse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Electro-Leo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leonel Ricardo Pitrosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Electro-Leo e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Três, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de instalação elétrica.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jacinto Pitrosse;
  23. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonel Ricardo Pitrosse.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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