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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052721, uma entidade denominada Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre, maior, de nacionalidade belga, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria de Fátima Joaquim Caetano Dias, portador do Passaporte n.º GB7058157, emitido na Bélgica, a 22 de Agosto de 2023, residente em Maputo, cuja sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Gare, Talhão n.º 19/A, Parcela n.º 3380/70, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a agricultura, floricultura e silvicultura, com enfase para a produção e comercialização dos demais produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelo sócio único, Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 21: ou reduzido por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão da quota única é livre a terceiros, sendo sempre feita por meio da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se se pretender alienar a sua quota, comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Gerência e representação) Um) A gestão e administração da sociedade,
- Texto do artigo, página 21: activa ou passivamente compete ao sócio Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma
- Texto do artigo, página 21: assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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