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Texto do artigo · p. 21 International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050084, uma entidade denominada International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: João Júlio Sitoe, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.°110100275297M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Samuel António Tchicune, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°110307082894B, emitido a 26 de Junho de 2024, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Sérgio Júlio Mangue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.° 110100853012J, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua do Agostinho Neto, n.° 913, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir filial, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 22 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) seguros;
Número ou marcador · p. 22 c) agência de viagem/férias;
Número ou marcador · p. 22 d) abastecimento alimentar;
Número ou marcador · p. 22 e) formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) Sérgio Júlio Mangue, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) João Júlio Sitoe, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Samuel António Tchicune, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura dos dois sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050084, uma entidade denominada International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: João Júlio Sitoe, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.°110100275297M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Maputo Cidade.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Samuel António Tchicune, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°110307082894B, emitido a 26 de Junho de 2024, residente em Maputo Cidade.
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Sérgio Júlio Mangue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.° 110100853012J, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade.
  7. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua do Agostinho Neto, n.° 913, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filial, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro,
  12. Texto do artigo, página 22: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e negócios;
  17. Número ou marcador, página 22: b) seguros;
  18. Número ou marcador, página 22: c) agência de viagem/férias;
  19. Número ou marcador, página 22: d) abastecimento alimentar;
  20. Número ou marcador, página 22: e) formação e treinamento.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Sérgio Júlio Mangue, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 22: b) João Júlio Sitoe, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Samuel António Tchicune, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura dos dois sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune;
  34. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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