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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052596, a sociedade La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Hatlane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) turismo;
- Número ou marcador, página 24: b) restauração;
- Número ou marcador, página 24: c) campismo, e;
- Número ou marcador, página 24: d) outras actividades de consultoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente
- Texto do artigo, página 24: ao sócio Dennis Anthony Cane, que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Janine Cane, que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos, Dennis Anthony Cane e Janine Cane, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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