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Texto do artigo · p. 24 La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052596, a sociedade La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Hatlane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) restauração;
Número ou marcador · p. 24 c) campismo, e;
Número ou marcador · p. 24 d) outras actividades de consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente
Texto do artigo · p. 24 ao sócio Dennis Anthony Cane, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Janine Cane, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos, Dennis Anthony Cane e Janine Cane, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052596, a sociedade La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Hatlane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 24: a) turismo;
  10. Número ou marcador, página 24: b) restauração;
  11. Número ou marcador, página 24: c) campismo, e;
  12. Número ou marcador, página 24: d) outras actividades de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente
  18. Texto do artigo, página 24: ao sócio Dennis Anthony Cane, que corresponde a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Janine Cane, que corresponde a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos, Dennis Anthony Cane e Janine Cane, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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