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Texto do artigo · p. 25 Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052992, uma entidade denominada Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pedro Jacinto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110600616164F, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Incassane, Q.10, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Descrição)
Texto do artigo · p. 25 Uma sociedade unipessoal por quotas é um tipo de sociedade comercial constituída apenas por um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva (outra empresa). Este socio único detém a totalidade do capital social da empresa. A responsabilidade deste socio é limitada ao valor do capital social investido. O nome da sociedade deve incluir a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de limitada ou Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MT, Lda., com sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País ou no estrangeiro, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único socio, Pedro Jacinto Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não obstante, ao disposto no número um, a sociedade pode permitir a entrada de outros sócios, desde que reúnam as condições
Texto do artigo · p. 25 exigidas por lei e pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa Mahangalasse Tembe, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: contabilidade; auditoria; fiscalidade; registo e licenciamento de empresas, consultoria; recursos humanos; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 25 deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 25 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a Pedro Jacinto Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
Texto do artigo · p. 26 quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 26 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052992, uma entidade denominada Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pedro Jacinto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110600616164F, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Incassane, Q.10, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Descrição)
  6. Texto do artigo, página 25: Uma sociedade unipessoal por quotas é um tipo de sociedade comercial constituída apenas por um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva (outra empresa). Este socio único detém a totalidade do capital social da empresa. A responsabilidade deste socio é limitada ao valor do capital social investido. O nome da sociedade deve incluir a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de limitada ou Lda.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MT, Lda., com sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País ou no estrangeiro, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único socio, Pedro Jacinto Tembe.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante, ao disposto no número um, a sociedade pode permitir a entrada de outros sócios, desde que reúnam as condições
  17. Texto do artigo, página 25: exigidas por lei e pela sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa Mahangalasse Tembe, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: contabilidade; auditoria; fiscalidade; registo e licenciamento de empresas, consultoria; recursos humanos; transporte e logística.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por
  25. Texto do artigo, página 25: deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  28. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  31. Texto do artigo, página 25: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a Pedro Jacinto Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade:
  35. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
  36. Texto do artigo, página 26: quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  37. Número ou marcador, página 26: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 26: dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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