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Texto do artigo · p. 26 Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105004487, denominada Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Adélio Júlio Sulude Brige e Cristina Salomão Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade a adopta a denominação Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente por (MOZ BREEN, LDA) tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.° 20, Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 26 d) outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 f) outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 26 g) assistência técnica geral, manutenção de equipamentos eletrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 26 h) aluguer de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio de cartuchos e toners;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio de materiais de constrição, mobiliário, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 26 o) actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 26 p) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 q) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas sendo, 80% do capital social pertencente ao sócio Adélio Júlio Sulude Brige e 20% pertencente à sócia Cristina Salomão Massango.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que os reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 26 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105004487, denominada Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Adélio Júlio Sulude Brige e Cristina Salomão Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade a adopta a denominação Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente por (MOZ BREEN, LDA) tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.° 20, Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 26: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 26: b) edição de programas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) actividades de programação informática;
  15. Número ou marcador, página 26: d) outro fornecimento de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 26: f) outras actividades de serviços pessoais N.E;
  18. Número ou marcador, página 26: g) assistência técnica geral, manutenção de equipamentos eletrónicos e ópticos;
  19. Número ou marcador, página 26: h) aluguer de veículos automóveis
  20. Número ou marcador, página 26: i) serviços de reprografia;
  21. Número ou marcador, página 26: j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 26: l) comércio de cartuchos e toners;
  24. Número ou marcador, página 26: m) comércio de materiais de constrição, mobiliário, artigo para uso doméstico;
  25. Número ou marcador, página 26: n) comércio de outros bens e consumo, N.E;
  26. Número ou marcador, página 26: o) actividades imobiliárias por conta de outrem;
  27. Número ou marcador, página 26: p) transporte e logística;
  28. Número ou marcador, página 26: q) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas sendo, 80% do capital social pertencente ao sócio Adélio Júlio Sulude Brige e 20% pertencente à sócia Cristina Salomão Massango.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que os reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  38. Texto do artigo, página 26: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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