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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105004487, denominada Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Adélio Júlio Sulude Brige e Cristina Salomão Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade a adopta a denominação Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente por (MOZ BREEN, LDA) tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.° 20, Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: c) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 26: d) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 26: f) outras actividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 26: g) assistência técnica geral, manutenção de equipamentos eletrónicos e ópticos;
- Número ou marcador, página 26: h) aluguer de veículos automóveis
- Número ou marcador, página 26: i) serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 26: j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: l) comércio de cartuchos e toners;
- Número ou marcador, página 26: m) comércio de materiais de constrição, mobiliário, artigo para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 26: n) comércio de outros bens e consumo, N.E;
- Número ou marcador, página 26: o) actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 26: p) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: q) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas sendo, 80% do capital social pertencente ao sócio Adélio Júlio Sulude Brige e 20% pertencente à sócia Cristina Salomão Massango.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que os reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 26: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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