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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nakiyah Art Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870413, uma entidade denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Michel Eugénio Ligeiro, casada com Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391770M, emitido 13 de Abril de 2022, titular do NUIT 115827911, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, casada com Michel Eugénio Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054817S, emitido 23 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148834520, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) venda de artigos de arte;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eugénio Ligeiro;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, e no incumprimento efetiva das responsabilidades de cada socio, que pode ser em algum nível prejudicial ao negócio, pode resultar na revogação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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