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Texto do artigo · p. 27 Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032392, uma sociedade denominada Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado ompresente contrato de soceidade, por Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, Casada com Fabrízio Falcone, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322524A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells: +258864679175, residente no Bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna, Q. 19, Casa n.º 02, Cidade de Maputo, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nhamu
Texto do artigo · p. 27 Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social: restaurante, catering, bar, café, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela sócia única e a posterior submetido a instituição competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 28 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032392, uma sociedade denominada Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado ompresente contrato de soceidade, por Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, Casada com Fabrízio Falcone, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322524A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells: +258864679175, residente no Bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna, Q. 19, Casa n.º 02, Cidade de Maputo, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhamu
  7. Texto do artigo, página 27: Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: restaurante, catering, bar, café, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços, em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, equivalente a 100 % do capital social.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Exercício e balanço)
  23. Texto do artigo, página 28: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela sócia única e a posterior submetido a instituição competente.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissos e resolução)
  29. Texto do artigo, página 28: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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