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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: NnONJE Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P,
- Texto do artigo, página 28: emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Voldela Miranda Pondela Lidimba, casada com Tiago Feliz Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104230438B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Felix Tiago Lidimba, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106039037A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Trangapassi-Cidade de Chimoio, representado neste acto pela segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação NnONJE Consultores e Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: serviços ambientais; gestão sustentável de recursos naturais; desenvolvimento comunitário; laboratório (ar, água, solos, ruídos e vibrações; apoio pisco-social a pessoas vulneráveis; aluguer de viaturas; gráfica e reprografia; ateliê (alfaiataria) e organização de eventos e decoração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Félix Lidimba;
- Número ou marcador, página 28: b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Voldela Miranda Pondela Lidimba;
- Número ou marcador, página 28: c) última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Tiago Lidimba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Félix Lidimba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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