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Texto do artigo · p. 28 Nomwe Construções, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105015452, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial: Nomwe Construções, SA, e sociedade tem a sede no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Q. 04, R/C,Distrito de Boane, Maputo
Texto do artigo · p. 29 Província, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, consultoria em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferragem, venda de todo tipo de material de iluminação, blocos, arreia e pedras para construção, aluguer de material de construção, venda de todo tipo de cimento, chapas de zinco, andaimes e muito mais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias com valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para Jonas Xavier Muianga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os responsáveis poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nomwe Construções, SA
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105015452, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial: Nomwe Construções, SA, e sociedade tem a sede no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Q. 04, R/C,Distrito de Boane, Maputo
  6. Texto do artigo, página 29: Província, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, consultoria em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferragem, venda de todo tipo de material de iluminação, blocos, arreia e pedras para construção, aluguer de material de construção, venda de todo tipo de cimento, chapas de zinco, andaimes e muito mais.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias com valor nominal de cem mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para Jonas Xavier Muianga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os responsáveis poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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