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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nomwe Construções, SA
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105015452, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial: Nomwe Construções, SA, e sociedade tem a sede no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Q. 04, R/C,Distrito de Boane, Maputo
- Texto do artigo, página 29: Província, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, consultoria em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferragem, venda de todo tipo de material de iluminação, blocos, arreia e pedras para construção, aluguer de material de construção, venda de todo tipo de cimento, chapas de zinco, andaimes e muito mais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias com valor nominal de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para Jonas Xavier Muianga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os responsáveis poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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