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Texto do artigo · p. 29 OGC – Agro Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049922, uma entidade denominada OGC – Agro Pecuária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Agro Pecuária, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 29 c) abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 29 d) pesquisas e estudos na área agrícola;
Número ou marcador · p. 29 e) agro processamento e produção de biodiesel;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 g) agricultura, silvicultura, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 29 h) produção e comercialização de águas minerais naturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT e está dividido em três quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Onório Gabriel Cutane, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Belo horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativa 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Prince Onório Cutane, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Naomi Ester Onório Cutane, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001108868379Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Onório Gabriel Cutane, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) do sócio Onório Gabriel Cutane; ou b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: OGC – Agro Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049922, uma entidade denominada OGC – Agro Pecuária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Agro Pecuária, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 29: a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
  16. Número ou marcador, página 29: c) abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
  17. Número ou marcador, página 29: d) pesquisas e estudos na área agrícola;
  18. Número ou marcador, página 29: e) agro processamento e produção de biodiesel;
  19. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 29: g) agricultura, silvicultura, pecuária e piscicultura;
  21. Número ou marcador, página 29: h) produção e comercialização de águas minerais naturais.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT e está dividido em três quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Onório Gabriel Cutane, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Belo horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativa 70% (setenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Prince Onório Cutane, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Naomi Ester Onório Cutane, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001108868379Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Onório Gabriel Cutane, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 30: a) do sócio Onório Gabriel Cutane; ou b)de procurador com poderes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  46. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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