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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registado das Entidades Legais sob NUEL 105051741, uma entidade denominada OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) edição e publicação de material impresso, em particular livros, revistas, jornais, catálogos e anuários, bem como a sua distribuição em suporte eletrónico, incluindo CD-ROM;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização, a retalho e a grosso, importação e exportação de material impresso para fins recreativos e didáticos;
- Número ou marcador, página 30: c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo o serviço
- Texto do artigo, página 30: de cafetaria, bebidas e refeições ligeiras, associados ou não às atividades editoriais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que a sócia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencentes ao único sócio Onório Gabriel Cutane, maior, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Belo Orizonte, Boane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Onório Gabiel Cutane, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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