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Texto do artigo · p. 31 Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048422, uma sociedade denominada Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Basílio Eugénio, casado com Ana Florinda Clemente Mandjanjda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178319Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells:+258 84 850 0084 / 87 750 0084, residente no Bairro 1.° de Maio, Q-28, Casa n.º 41, Cidade da Matola, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.º 1064, R/C, Bairro Chamanculo (Nhlamankulu), Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 31 Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director-geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico social corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido à instituição competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 31 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048422, uma sociedade denominada Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Basílio Eugénio, casado com Ana Florinda Clemente Mandjanjda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178319Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells:+258 84 850 0084 / 87 750 0084, residente no Bairro 1.° de Maio, Q-28, Casa n.º 41, Cidade da Matola, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.º 1064, R/C, Bairro Chamanculo (Nhlamankulu), Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  20. Texto do artigo, página 31: Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director-geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Exercício e balanço)
  23. Texto do artigo, página 31: O exercício económico social corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido à instituição competente.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Omissos e resolução)
  29. Texto do artigo, página 31: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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