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Texto do artigo · p. 32 Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Padaria da Munhava, Limitada, realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030438, com capital social integralmente e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representativa de sessenta e um vírgula cinco por cento do capital social; e a sócia Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de trinta e oito vírgula cinco por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com valor nominal de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade à MeridianThrone, Limitada, sociedade regida pelas leis de Portugal, registada sob NUEL 518520390, com sede em Portugal, na Rua Marechal António Spinola, n.º 2, 1.° A, terraços da ponte, da fraguesia de Sacavém e Prior Velho, passando esta a ser sócia única
Texto do artigo · p. 32 e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Estrada Sousa de Araújo, Cidade da Beira, Província de Sofala, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da indústria de panificação e inerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Meridianthrone Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 32 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 33 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Padaria da Munhava, Limitada, realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030438, com capital social integralmente e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representativa de sessenta e um vírgula cinco por cento do capital social; e a sócia Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de trinta e oito vírgula cinco por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com valor nominal de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade à MeridianThrone, Limitada, sociedade regida pelas leis de Portugal, registada sob NUEL 518520390, com sede em Portugal, na Rua Marechal António Spinola, n.º 2, 1.° A, terraços da ponte, da fraguesia de Sacavém e Prior Velho, passando esta a ser sócia única
  3. Texto do artigo, página 32: e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Estrada Sousa de Araújo, Cidade da Beira, Província de Sofala, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da indústria de panificação e inerentes.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Meridianthrone Limitada.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 32: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  21. Texto do artigo, página 32: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  36. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  42. Texto do artigo, página 33: Quarto) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  47. Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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