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Texto do artigo · p. 33 Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052392, uma entidade denominação, Paladares Catering e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé , portador do B.I. n.º 110100253767J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes, contacto: 844382242, titular do NUIT 166309794.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas);
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de refeições para eventos: i. casamentos; ii. festas; iii. conferências; iv. reuniões empresariais.
Número ou marcador · p. 33 c) aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) mesas, cadeiras, talheres, toalhas, pratos, copos, etc.;
Número ou marcador · p. 33 e) serviço de buffet;
Número ou marcador · p. 33 f) montagem e gestão do buffet no local;
Número ou marcador · p. 33 g) coffee breaks e cocktails;
Número ou marcador · p. 33 h) pequenos-almoços, brunches, pausas para café em eventos;
Número ou marcador · p. 33 i) refeições por encomenda (take-away ou delivery);
Número ou marcador · p. 33 j) pratos tradicionais, snacks, menus diários;
Número ou marcador · p. 33 k) fornecimento regular para empresas;
Número ou marcador · p. 33 l) refeições para funcionários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já nomeada para o conselho de administração a sócia Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052392, uma entidade denominação, Paladares Catering e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé , portador do B.I. n.º 110100253767J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes, contacto: 844382242, titular do NUIT 166309794.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectos:
  14. Número ou marcador, página 33: a) serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas);
  15. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de refeições para eventos: i. casamentos; ii. festas; iii. conferências; iv. reuniões empresariais.
  16. Número ou marcador, página 33: c) aluguer de equipamentos para eventos;
  17. Número ou marcador, página 33: d) mesas, cadeiras, talheres, toalhas, pratos, copos, etc.;
  18. Número ou marcador, página 33: e) serviço de buffet;
  19. Número ou marcador, página 33: f) montagem e gestão do buffet no local;
  20. Número ou marcador, página 33: g) coffee breaks e cocktails;
  21. Número ou marcador, página 33: h) pequenos-almoços, brunches, pausas para café em eventos;
  22. Número ou marcador, página 33: i) refeições por encomenda (take-away ou delivery);
  23. Número ou marcador, página 33: j) pratos tradicionais, snacks, menus diários;
  24. Número ou marcador, página 33: k) fornecimento regular para empresas;
  25. Número ou marcador, página 33: l) refeições para funcionários.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeada para o conselho de administração a sócia Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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