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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052392, uma entidade denominação, Paladares Catering e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé , portador do B.I. n.º 110100253767J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes, contacto: 844382242, titular do NUIT 166309794.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 33: a) serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas);
- Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de refeições para eventos: i. casamentos; ii. festas; iii. conferências; iv. reuniões empresariais.
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 33: d) mesas, cadeiras, talheres, toalhas, pratos, copos, etc.;
- Número ou marcador, página 33: e) serviço de buffet;
- Número ou marcador, página 33: f) montagem e gestão do buffet no local;
- Número ou marcador, página 33: g) coffee breaks e cocktails;
- Número ou marcador, página 33: h) pequenos-almoços, brunches, pausas para café em eventos;
- Número ou marcador, página 33: i) refeições por encomenda (take-away ou delivery);
- Número ou marcador, página 33: j) pratos tradicionais, snacks, menus diários;
- Número ou marcador, página 33: k) fornecimento regular para empresas;
- Número ou marcador, página 33: l) refeições para funcionários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeada para o conselho de administração a sócia Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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