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Texto do artigo · p. 33 Ponto de Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105049187, uma sociedade denominada Ponto de Luz, Limitada, e que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ponto de Luz, Limitada, com a sede na Rua Daniel
Texto do artigo · p. 34 Malinda, n.º 38, Cidade de Maputo, R\C, e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços técnicos, projeção, construção e manutenção de infraestruturas elétricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 34 b) promover a transição energética por meio da integração de soluções renováveis seguras, eficientes e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 34 c) instalações elétricas convencionais (redes de baixa e média tensão, projetos e execução de redes, terminações de cabos XLPE, instalação e manutenção de postos de transformação, execução de ramais de ligação, instalações residenciais, prediais e industriais, montagem e manutenção de grupos geradores);
Número ou marcador · p. 34 d) energias renováveis (projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid e off-grid, sistemas híbridos, manutenção de parques solares, estudos de viabilidade e licenciamento);
Número ou marcador · p. 34 e) outros serviços técnicos (elaboração de projetos executivos e de licenciamento, fiscalização de obras, legalização de instalações elétricas).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por Parafino Luis Sande Caetano e Egídio Agostinho Taimo, neste ato, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Parafino Luis Sande Caetano, sócio maioritário, com 60% do capital social, equivalente a 600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Egídio Agostinho Taimo, sócio minoritário, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Parafino Luis Sande Caetano e Egidio Agostinho Taimo, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será representada pelo conselho de administração, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
Texto do artigo · p. 34 todos atos necessários á prossecução do objecto social, exceto aqueles que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ponto de Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105049187, uma sociedade denominada Ponto de Luz, Limitada, e que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ponto de Luz, Limitada, com a sede na Rua Daniel
  6. Texto do artigo, página 34: Malinda, n.º 38, Cidade de Maputo, R\C, e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços técnicos, projeção, construção e manutenção de infraestruturas elétricas de baixa e média tensão;
  11. Número ou marcador, página 34: b) promover a transição energética por meio da integração de soluções renováveis seguras, eficientes e sustentáveis;
  12. Número ou marcador, página 34: c) instalações elétricas convencionais (redes de baixa e média tensão, projetos e execução de redes, terminações de cabos XLPE, instalação e manutenção de postos de transformação, execução de ramais de ligação, instalações residenciais, prediais e industriais, montagem e manutenção de grupos geradores);
  13. Número ou marcador, página 34: d) energias renováveis (projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid e off-grid, sistemas híbridos, manutenção de parques solares, estudos de viabilidade e licenciamento);
  14. Número ou marcador, página 34: e) outros serviços técnicos (elaboração de projetos executivos e de licenciamento, fiscalização de obras, legalização de instalações elétricas).
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social e participações)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por Parafino Luis Sande Caetano e Egídio Agostinho Taimo, neste ato, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Parafino Luis Sande Caetano, sócio maioritário, com 60% do capital social, equivalente a 600.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Egídio Agostinho Taimo, sócio minoritário, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Parafino Luis Sande Caetano e Egidio Agostinho Taimo, designados pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será representada pelo conselho de administração, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
  24. Texto do artigo, página 34: todos atos necessários á prossecução do objecto social, exceto aqueles que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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