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Texto do artigo · p. 34 Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047888, uma entidade denominada Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101079589, no presente acto representada por Toneras Gedeão Benhane.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q.3, Casa n.º 2024, portador do B.I. n.º 080102192965I, emitido a 25 de Abril de 2023, válido até 24 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, com domicílio sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q. 3, Casa n.º 2024, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de consultoria e assessoria em:
Número ou marcador · p. 34 a) direito corporativo;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 d) desenho, análise e gestão e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) governação corporativa;
Número ou marcador · p. 34 f) análise e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 34 g) gestão financeira, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 h) gestão de participações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social a favor da TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social a favor de Toneras Gedeão Benhane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Toneras Gedeão Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 34 —Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047888, uma entidade denominada Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101079589, no presente acto representada por Toneras Gedeão Benhane.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q.3, Casa n.º 2024, portador do B.I. n.º 080102192965I, emitido a 25 de Abril de 2023, válido até 24 de Abril de 2028.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, com domicílio sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q. 3, Casa n.º 2024, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de consultoria e assessoria em:
  12. Número ou marcador, página 34: a) direito corporativo;
  13. Número ou marcador, página 34: b) gestão ambiental;
  14. Número ou marcador, página 34: c) gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 34: d) desenho, análise e gestão e monitoria de projectos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) governação corporativa;
  17. Número ou marcador, página 34: f) análise e gestão de contratos;
  18. Número ou marcador, página 34: g) gestão financeira, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 34: h) gestão de participações.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social a favor da TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social a favor de Toneras Gedeão Benhane.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Toneras Gedeão Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2025.
  32. Texto do artigo, página 34: —Conservador, Ilegível.
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