Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052396, uma entidade denominada Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fátima Bano, natural de Nampula, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301004117690C, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Mohammad Umar, natural, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 979, rés-dochão, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
- Número ou marcador, página 35: b) comercialização de alimento e bebidas em geral;
- Número ou marcador, página 35: c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Fátima Bana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pela socia única e administradora, Fátima Bano, a qual assinará individualmente, somente em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.