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Texto do artigo · p. 35 Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052396, uma entidade denominada Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por Fátima Bano, natural de Nampula, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301004117690C, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Mohammad Umar, natural, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 979, rés-dochão, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de alimento e bebidas em geral;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Fátima Bana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pela socia única e administradora, Fátima Bano, a qual assinará individualmente, somente em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052396, uma entidade denominada Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fátima Bano, natural de Nampula, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301004117690C, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Mohammad Umar, natural, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 979, rés-dochão, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
  14. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de alimento e bebidas em geral;
  15. Número ou marcador, página 35: c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Fátima Bana.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pela socia única e administradora, Fátima Bano, a qual assinará individualmente, somente em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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