Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi regis-tada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100680009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabi-lidade limitada denominada Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Muagerene, natural de Kwekwe-Namuno, Província de Cabo Delgado, portador do Passaporte n.º 12AC53612, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2013, residente no Bairro da Muhala Expansão, Casa n.º 246, Cidade e Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Li-mitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 54, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de instituições públicas, empresas e organizações não governamentais, e estudos e projetos na área de desenvolvimento social e econômico, recursos humanos, contabilidade, desenho e gestão de projeto, redação de correspondência e monitoria de atividades;
Número ou marcador · p. 35 b) agenciamento (representar e/ ou cuidar dos serviços de gestão de projetos, aconselhamento em contabilidade, projetos de responsabilidade social das empresas);
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento social, advocacia voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como desenho e implementação de estratégia no contexto de reformas e organizações;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente realização de conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas sócias, econômicas e políticas;
Número ou marcador · p. 35 e) desenvolvimento de capacidade acadêmicas e organizacionais a nível universitário e de gestão empresarial, territorial e setorial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituir se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Shen Yaping.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Muagerene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi regis-tada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100680009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabi-lidade limitada denominada Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Muagerene, natural de Kwekwe-Namuno, Província de Cabo Delgado, portador do Passaporte n.º 12AC53612, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2013, residente no Bairro da Muhala Expansão, Casa n.º 246, Cidade e Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Li-mitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 54, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços tais como:
  9. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de instituições públicas, empresas e organizações não governamentais, e estudos e projetos na área de desenvolvimento social e econômico, recursos humanos, contabilidade, desenho e gestão de projeto, redação de correspondência e monitoria de atividades;
  10. Número ou marcador, página 35: b) agenciamento (representar e/ ou cuidar dos serviços de gestão de projetos, aconselhamento em contabilidade, projetos de responsabilidade social das empresas);
  11. Número ou marcador, página 35: c) consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento social, advocacia voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como desenho e implementação de estratégia no contexto de reformas e organizações;
  12. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente realização de conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas sócias, econômicas e políticas;
  13. Número ou marcador, página 35: e) desenvolvimento de capacidade acadêmicas e organizacionais a nível universitário e de gestão empresarial, territorial e setorial.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituir se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Shen Yaping.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Muagerene que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.