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Texto do artigo · p. 36 Trackguard Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051389, uma entidade denominada Trackguard Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social da sociedade Trackguard Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, Q. 2, Casa n.° 975.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Michel Jorge Bidel Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Vladimir Lenine, n.° 565, 7.º andar, Flat 27, Bairro Central B, Cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Trackguard Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.º 68, 1.° andar, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir delegações em qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços especializados para o controlo e segurança de medicamentos, equipamentos e utensílios hospitalares, incluindo rastreamento em tempo real por meio de sensores e geolocalização;
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolvimento, fornecimento, instalação e gestão de soluções de rastreamento e monitoramento de veículos, com recursos de geolocalização em tempo real, bloqueio remoto, relatórios operacionais, geofencing, análise de comportamento de condutores, câmeras embarcadas e inteligência artificial para monitoramento de fadiga;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrónico de cargas, veículos, frotas, armazéns, equipamento, bens moveis e imoveis, utilizando tecnologias de geolocalização, sensores e softwares especializados, incluindo o uso de selos eletrônicos inteligentes;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de segurança privada institucional, incluindo vigilância patrimonial armada ou desarmada, escoltas armadas de cargas e valores, segurança de eventos e instalações, incluindo instalações do sector público;
Número ou marcador · p. 36 e) desenvolvimento, instalação e integração de projetos de segurança personalizados, incluindo infraestruturas completas de vigilância para residências, propriedades comerciais e industriais; f)prestação de serviços de monitoramento pessoal, com dispositivos portáteis de geolocalização, botões de pânico, aplicativos móveis com comunicação direta com centrais de segurança, bem como mapeamento de zonas de risco e alertas personalizados;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento e gestão de soluções de controle de acesso com identificação por biometria, cartões, senhas e reconhecimento facial;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviços de call center e central de atendimento, incluindo atendimento ao cliente, vendas, telemarketing, suporte técnico e gestão de incidentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Michel Jorge Bidel Tandane, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) deliberar sobre as actividades inerentes ao seu objecto social bem como com o seu funcionamento normal;
Número ou marcador · p. 36 c) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um director executivo e um director de operações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para director executivo, fica desde já nomeado o sócio Arsénio Benedito Roque, e para director de operações, fica nomeado o sócio Michel Jorge Bidel Tandane, ambos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caberá a qualquer um dos dois directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pelas assinaturas dos dois sócios diretores de forma conjunta;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos directores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Trackguard Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051389, uma entidade denominada Trackguard Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social da sociedade Trackguard Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, Q. 2, Casa n.° 975.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Michel Jorge Bidel Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Vladimir Lenine, n.° 565, 7.º andar, Flat 27, Bairro Central B, Cidade do Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Trackguard Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.º 68, 1.° andar, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir delegações em qualquer outro local do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços especializados para o controlo e segurança de medicamentos, equipamentos e utensílios hospitalares, incluindo rastreamento em tempo real por meio de sensores e geolocalização;
  17. Número ou marcador, página 36: b) desenvolvimento, fornecimento, instalação e gestão de soluções de rastreamento e monitoramento de veículos, com recursos de geolocalização em tempo real, bloqueio remoto, relatórios operacionais, geofencing, análise de comportamento de condutores, câmeras embarcadas e inteligência artificial para monitoramento de fadiga;
  18. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrónico de cargas, veículos, frotas, armazéns, equipamento, bens moveis e imoveis, utilizando tecnologias de geolocalização, sensores e softwares especializados, incluindo o uso de selos eletrônicos inteligentes;
  19. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de segurança privada institucional, incluindo vigilância patrimonial armada ou desarmada, escoltas armadas de cargas e valores, segurança de eventos e instalações, incluindo instalações do sector público;
  20. Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento, instalação e integração de projetos de segurança personalizados, incluindo infraestruturas completas de vigilância para residências, propriedades comerciais e industriais; f)prestação de serviços de monitoramento pessoal, com dispositivos portáteis de geolocalização, botões de pânico, aplicativos móveis com comunicação direta com centrais de segurança, bem como mapeamento de zonas de risco e alertas personalizados;
  21. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento e gestão de soluções de controle de acesso com identificação por biometria, cartões, senhas e reconhecimento facial;
  22. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços de call center e central de atendimento, incluindo atendimento ao cliente, vendas, telemarketing, suporte técnico e gestão de incidentes.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Michel Jorge Bidel Tandane, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  32. Número ou marcador, página 36: a) deliberar sobre a cessão de quotas;
  33. Número ou marcador, página 36: b) deliberar sobre as actividades inerentes ao seu objecto social bem como com o seu funcionamento normal;
  34. Número ou marcador, página 36: c) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um director executivo e um director de operações.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Para director executivo, fica desde já nomeado o sócio Arsénio Benedito Roque, e para director de operações, fica nomeado o sócio Michel Jorge Bidel Tandane, ambos com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Caberá a qualquer um dos dois directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 36: a) pelas assinaturas dos dois sócios diretores de forma conjunta;
  45. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos directores.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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