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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e nove foi registada sob NUEL 100126664, a sociedade Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Novembro de 2009, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Estrada Nacional n.º 103, Bairro Matundo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) venda de equipamento industrial, acessórios de viatura, óleo e lubrificantes, pneus, material informático, prestação geral de serviços na área de, consultoria mineira, pesquisa geológica, água e saneamento, estudos ambientais, habitação, e tecnologias de informação e comunicação e serviços complentares similares a:
- Texto do artigo, página 37: i. formação e capacitação; ii. promoção habitacional; iii. construção e gestão de infraestrutura de abastecimentos de água e saneamento; iv. estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas; v. educação ambiental; vi. promoção e protocolo de eventos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertecente ao sócio Avelino Silvino Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102277409C, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Província de Tete;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Ana Maria Marta Abixai Dimba Tale, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100364258B, emitido a 2 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Ilídio Zacárias Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100381558Q, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente à sócia Sheila Denise Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102277408M, emitido a 21 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro ChingodziCidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Avelino Silvino Tale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Tete, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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