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- Texto do artigo, página 37: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da sociedade Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
- Texto do artigo, página 38: quatro, com o capital social de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais que, os sócios Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia Menete Mahalambe, reunidos na sede social da referida sociedade, deliberaram a cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que esta detinha na sociedade e que cede a favor do senhor Giancarlo Monteforte, e a sua aparta da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cedência de quota, alteram os números um do artigo quarto e parcialmente o artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forme:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Monteforte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O director executivo pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nomeada directora executiva, Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, que desde já responde pela sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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