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Texto do artigo · p. 37 Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da sociedade Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
Texto do artigo · p. 38 quatro, com o capital social de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais que, os sócios Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia Menete Mahalambe, reunidos na sede social da referida sociedade, deliberaram a cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que esta detinha na sociedade e que cede a favor do senhor Giancarlo Monteforte, e a sua aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da operada cedência de quota, alteram os números um do artigo quarto e parcialmente o artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forme:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Monteforte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director executivo pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nomeada directora executiva, Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, que desde já responde pela sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da sociedade Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
  3. Texto do artigo, página 38: quatro, com o capital social de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais que, os sócios Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia Menete Mahalambe, reunidos na sede social da referida sociedade, deliberaram a cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que esta detinha na sociedade e que cede a favor do senhor Giancarlo Monteforte, e a sua aparta da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cedência de quota, alteram os números um do artigo quarto e parcialmente o artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forme:
  9. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
  10. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Monteforte.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
  12. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O director executivo pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) É nomeada directora executiva, Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, que desde já responde pela sociedade.
  18. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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