Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Webusa, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003831, uma sociedade denominada Webusa, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Samsson António Massinga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 38: n.° 110104410793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, titular do NUIT 133439285, residente no Bairro da Urbanização, Q.11, Casa n.° 41, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Webusa, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Av. Acordos de Lusaka, Casa n.° 41, Q.11, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) consultoria e prestação de serviços em marketing;
- Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 38: c) venda de sistemas, websites e soluções mobile;
- Número ou marcador, página 38: d) realização de trabalhos de campo e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 38: e) estudos de projectos e prestação de serviços diversos; e f)desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Samsson António Massinga, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada pelo sócio Samsson António Massinga ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.