Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Yanish Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029285, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adalberto da Conceição Elísio Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247752J, de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 133038183.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Felson da Voctória Fernando, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107063829S, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 174965080, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Yanish Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua em Zavala, Bairro Nhangave, Vila de Quissico, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 38: a) papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 39: b) venda de material escolar e escritório;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 39: d) venda de equipamento eletrónico e informático;
- Número ou marcador, página 39: e) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 39: f) comercio a retalho e a grosso de productos de higiene e limpeza; g)construção civil e restauração de obras;
- Número ou marcador, página 39: h) importação e exportação de productos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 39: i) fiscalização de obras serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito e quinhentos meticais representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Felson da Voctória Fernando.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Inhambane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.