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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044298, a entidade legal supra constituída por Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0314047570001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, titular do NUIT 107518894, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: c) consultoria, administração elou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
- Número ou marcador, página 39: d) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 39: e) despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
- Texto do artigo, página 39: (trinta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Fenias Júnior Ndimande.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fenias Júnior Ndimande. A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (exercício económico, balanço contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 39: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Massinga, 25 de Março de 2025. — O Conservador,Ilegível.
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