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- Texto do artigo, página 40: Centrobus, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051816, uma entidade denominação Centrobus, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001004313265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 23 de Março de 2022, válido até 25 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Âlya Danilo Ismael Virgy, maior, casada, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395462M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Centrobus, Limitada, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.° 2532, Bairro Fomento, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) transferir a sua sede para qualquer parte do País;
- Número ou marcador, página 40: b) abrir e extinguir em território nacional ou estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) importação, exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 40: b) representação, distribuição e assistência de marcas automóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) comércio de peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) reparação, manutenção e recondicionamento de veículos automóveis, com especial enfoque em viaturas de transporte colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 40: e) gestão e operação de oficinas próprias ou em regime de outsourcing;
- Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de diagnóstico, inspecção e avaliação técnica;
- Número ou marcador, página 40: g) locação de viaturas com ou sem condutor, em regime de curta, média ou longa duração; h)gestão de frotas para empresas públicas e privadas, incluindo manutenção, telemetria e assistência;
- Número ou marcador, página 40: i) importação e exportação de bens diversos com enfoque no sector automóvel, industrial e tecnológico; j)representação de marcas internacionais, agências e fabricantes;
- Número ou marcador, página 40: k) desenvolvimento, implementação e operação de soluções inovadoras para o sector da mobilidade, incluindo transformação de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: l) conversão de sistemas de pulsasão de viaturas por sistemas a gás, electricos, hibritos ou outras soluções energéticas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 40: m) construção, instalação e operação de postos de abastecimento destinados ao fornecimento de combustíveis, incluindo gás natural liquefeito (LNG), gás natural comprimido (CNG), e energia eléctrica para carregamento de viaturas eléctricas, bem como gestão das respectivas infraestruturas técnicas;
- Número ou marcador, página 40: n) consultoria em mobilidade urbana e interprovincial, incluindo projectos de transição energética no sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 40: o) formação técnico-profissional na área automóvel, em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial conexa com os objectivos principais, desde que legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é no valor de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas, que a sua distribuição será da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula e sem nenhum efeito a cessação ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em cessação ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em cessação extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao director-geral exercer como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos e termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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