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Texto do artigo · p. 40 Centrobus, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051816, uma entidade denominação Centrobus, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001004313265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 23 de Março de 2022, válido até 25 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Âlya Danilo Ismael Virgy, maior, casada, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395462M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Centrobus, Limitada, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.° 2532, Bairro Fomento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) transferir a sua sede para qualquer parte do País;
Número ou marcador · p. 40 b) abrir e extinguir em território nacional ou estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) importação, exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 40 b) representação, distribuição e assistência de marcas automóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio de peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) reparação, manutenção e recondicionamento de veículos automóveis, com especial enfoque em viaturas de transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 40 e) gestão e operação de oficinas próprias ou em regime de outsourcing;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços de diagnóstico, inspecção e avaliação técnica;
Número ou marcador · p. 40 g) locação de viaturas com ou sem condutor, em regime de curta, média ou longa duração; h)gestão de frotas para empresas públicas e privadas, incluindo manutenção, telemetria e assistência;
Número ou marcador · p. 40 i) importação e exportação de bens diversos com enfoque no sector automóvel, industrial e tecnológico; j)representação de marcas internacionais, agências e fabricantes;
Número ou marcador · p. 40 k) desenvolvimento, implementação e operação de soluções inovadoras para o sector da mobilidade, incluindo transformação de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 l) conversão de sistemas de pulsasão de viaturas por sistemas a gás, electricos, hibritos ou outras soluções energéticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 40 m) construção, instalação e operação de postos de abastecimento destinados ao fornecimento de combustíveis, incluindo gás natural liquefeito (LNG), gás natural comprimido (CNG), e energia eléctrica para carregamento de viaturas eléctricas, bem como gestão das respectivas infraestruturas técnicas;
Número ou marcador · p. 40 n) consultoria em mobilidade urbana e interprovincial, incluindo projectos de transição energética no sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 40 o) formação técnico-profissional na área automóvel, em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial conexa com os objectivos principais, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é no valor de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas, que a sua distribuição será da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula e sem nenhum efeito a cessação ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em cessação ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em cessação extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao director-geral exercer como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos e termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Centrobus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051816, uma entidade denominação Centrobus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001004313265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 23 de Março de 2022, válido até 25 de Agosto de 2025.
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Âlya Danilo Ismael Virgy, maior, casada, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395462M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509.
  6. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Centrobus, Limitada, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.° 2532, Bairro Fomento, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral:
  12. Número ou marcador, página 40: a) transferir a sua sede para qualquer parte do País;
  13. Número ou marcador, página 40: b) abrir e extinguir em território nacional ou estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 40: a) importação, exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  22. Número ou marcador, página 40: b) representação, distribuição e assistência de marcas automóveis;
  23. Número ou marcador, página 40: c) comércio de peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 40: d) reparação, manutenção e recondicionamento de veículos automóveis, com especial enfoque em viaturas de transporte colectivo de passageiros;
  25. Número ou marcador, página 40: e) gestão e operação de oficinas próprias ou em regime de outsourcing;
  26. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de diagnóstico, inspecção e avaliação técnica;
  27. Número ou marcador, página 40: g) locação de viaturas com ou sem condutor, em regime de curta, média ou longa duração; h)gestão de frotas para empresas públicas e privadas, incluindo manutenção, telemetria e assistência;
  28. Número ou marcador, página 40: i) importação e exportação de bens diversos com enfoque no sector automóvel, industrial e tecnológico; j)representação de marcas internacionais, agências e fabricantes;
  29. Número ou marcador, página 40: k) desenvolvimento, implementação e operação de soluções inovadoras para o sector da mobilidade, incluindo transformação de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 40: l) conversão de sistemas de pulsasão de viaturas por sistemas a gás, electricos, hibritos ou outras soluções energéticas sustentáveis;
  31. Número ou marcador, página 40: m) construção, instalação e operação de postos de abastecimento destinados ao fornecimento de combustíveis, incluindo gás natural liquefeito (LNG), gás natural comprimido (CNG), e energia eléctrica para carregamento de viaturas eléctricas, bem como gestão das respectivas infraestruturas técnicas;
  32. Número ou marcador, página 40: n) consultoria em mobilidade urbana e interprovincial, incluindo projectos de transição energética no sector dos transportes;
  33. Número ou marcador, página 40: o) formação técnico-profissional na área automóvel, em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial conexa com os objectivos principais, desde que legalmente permitida.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 40: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é no valor de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas, que a sua distribuição será da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
  39. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula e sem nenhum efeito a cessação ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em cessação ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em cessação extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao director-geral exercer como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos e termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas do exercício)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 42: INM
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