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Texto do artigo · p. 8 ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051245, uma entidade denominação ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato da sociedade ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação ADE Comércio Distribuição Logística, limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) importação-exportação, comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) procurement;
Número ou marcador · p. 8 c) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, valido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e José Venâncio Boa, de forma individual, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios-gerentes podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios-gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051245, uma entidade denominação ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato da sociedade ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ADE Comércio Distribuição Logística, limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 8: a) importação-exportação, comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 8: b) procurement;
  19. Número ou marcador, página 8: c) outras actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335;
  27. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, valido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e José Venâncio Boa, de forma individual, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios-gerentes podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios-gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 9: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 9: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 9: À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de um dos sócios, individualmente.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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