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Texto do artigo · p. 9 Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a sigla BGL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tem po indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pu blicação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, Q.26, Casa 205, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo, por del iberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 9 b) procurement.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integral mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Thomas Tasara Chipepera.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações sumplementares)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações sumplementares até ao montante que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 18 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a sigla BGL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tem po indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pu blicação da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, Q.26, Casa 205, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo, por del iberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação dentro do País.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) logística e transportes;
  16. Número ou marcador, página 9: b) procurement.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Thomas Tasara Chipepera.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações sumplementares)
  25. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações sumplementares até ao montante que necessário.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Matola, 18 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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