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- Texto do artigo, página 9: Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a sigla BGL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tem po indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pu blicação da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, Q.26, Casa 205, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo, por del iberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação dentro do País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) logística e transportes;
- Número ou marcador, página 9: b) procurement.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Thomas Tasara Chipepera.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações sumplementares)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações sumplementares até ao montante que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 18 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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