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- Texto do artigo, página 10: Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicaçao, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede na Cidade de Maputo, assembleia Geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, nove, seis, sete, sete, dois e tres, titular do número único de identificação tributária (NUIT) quatro, zero, zero, oito, seis, oito, zete, nove e quatro, com um capital social de dois mil meticais, encontrando-se o sócio único deliberou a alteração do nome, em consequência desta cessão é alterada redacção
- Texto do artigo, página 10: dos artigo primeiro e quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro de Maxaquene, Av. Acordos de Lusaka, n.º 93, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto.
- Texto do artigo, página 10: .........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT, (dez milhões de meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Bruno Esomonu.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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