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Texto do artigo · p. 9 Natucon Inhambane Province, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão parcial
Texto do artigo · p. 10 da quota, entrada de novo sócio, em que o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg decidiu ceder setenta por cento da sua quota equivalente a cento e cinco mil meticais a senhora Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, ficando consigo trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais, e que em consequência desta operação fica que os artigos primeiro, quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a terem uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Natucon Inhambane Province, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Rua da Marginal, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a cento e cinco mil meticais para a sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg e trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais para o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Caberá aos sócios o que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados, designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara a cargo do sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jacobus Cornelius, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para Van Den Berg obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 10 nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, onze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Natucon Inhambane Province, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão parcial
  3. Texto do artigo, página 10: da quota, entrada de novo sócio, em que o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg decidiu ceder setenta por cento da sua quota equivalente a cento e cinco mil meticais a senhora Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, ficando consigo trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais, e que em consequência desta operação fica que os artigos primeiro, quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a terem uma nova redacção e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Natucon Inhambane Province, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Rua da Marginal, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações, ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 10: Capital social
  10. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a cento e cinco mil meticais para a sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg e trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais para o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 10: Decisão dos sócios
  13. Número ou marcador, página 10: Um) Caberá aos sócios o que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados, designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara a cargo do sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jacobus Cornelius, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para Van Den Berg obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  22. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado conti-
  23. Texto do artigo, página 10: nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, onze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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