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- Texto do artigo, página 10: Millennium Consortium, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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