Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Millennium Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Millennium Consortium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 10: Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
  16. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.