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- Texto do artigo, página 11: Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
- Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Entradas de novos sócios
- Texto do artigo, página 11: Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
- Texto do artigo, página 11: ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Havendo acordo com respectivo titular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
- Número ou marcador, página 11: e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 11: h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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