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Texto do artigo · p. 11 Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Entradas de novos sócios
Texto do artigo · p. 11 Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
Texto do artigo · p. 11 ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Havendo acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 11 São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
Número ou marcador · p. 11 e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 11 h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização dos negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Entradas de novos sócios
  23. Texto do artigo, página 11: Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
  28. Texto do artigo, página 11: ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Havendo acordo com respectivo titular.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
  41. Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
  46. Número ou marcador, página 11: e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: f) Realizações suplementares;
  48. Número ou marcador, página 11: g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
  49. Número ou marcador, página 11: h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios da sociedade
  57. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  60. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Constituição da reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 12: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
  75. Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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