Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito.
Texto do artigo · p. 13 Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
Texto do artigo · p. 13 hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 13 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 13 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 14 social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
  3. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
  9. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 13: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
  23. Texto do artigo, página 13: hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 13: Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 13: A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 13: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  56. Número ou marcador, página 13: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 13: f) Aumento ou redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  60. Número ou marcador, página 13: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 13: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  68. Texto do artigo, página 14: social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
  88. Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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