Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito.
- Texto do artigo, página 13: Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
- Texto do artigo, página 13: hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 13: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 13: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
- Texto do artigo, página 14: social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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