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Texto do artigo · p. 15 Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 16 cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas animais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 16 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 16: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas animais.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia)
  30. Texto do artigo, página 16: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  34. Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  38. Texto do artigo, página 16: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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