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Texto do artigo · p. 17 Inremi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788667, uma entidade denominada, Inremi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Indigo Investment Incorporated, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Trident Trust Company (UAE) Limited (DMCC Branch), escritórios n.º 4106 e 4107, 41.º andar, Torre AA1, Mazaya Business Avenue, Torre Jumeirah Lakes, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado sob o n.º IC/3434/10, pelo Governo do Ras Al Khaimah Dubai-Emirados Arábes Unidos, representada neste acto pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de director-geral, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, portador do Documento de Identifica-
Texto do artigo · p. 18 ção de Residência para Estrangeiros n.º 11JO00045867I, Tipo Precário, de 30 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Karl Marx, n.º 1128, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Inremi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 106/107, Ddistrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira, nomeadamente a extração e benefícios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Investment Incorporated; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Inremi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788667, uma entidade denominada, Inremi, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Indigo Investment Incorporated, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Trident Trust Company (UAE) Limited (DMCC Branch), escritórios n.º 4106 e 4107, 41.º andar, Torre AA1, Mazaya Business Avenue, Torre Jumeirah Lakes, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado sob o n.º IC/3434/10, pelo Governo do Ras Al Khaimah Dubai-Emirados Arábes Unidos, representada neste acto pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de director-geral, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 17: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, portador do Documento de Identifica-
  5. Texto do artigo, página 18: ção de Residência para Estrangeiros n.º 11JO00045867I, Tipo Precário, de 30 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Karl Marx, n.º 1128, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 18: Inremi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 106/107, Ddistrito de Boane, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira, nomeadamente a extração e benefícios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Investment Incorporated; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Administrador executivo)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Aumento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 19: d) Divisão e cessão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Falecimento de sócios)
  83. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  101. Texto do artigo, página 19: Maputo,6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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