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Texto do artigo · p. 22 Masa Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e nove e ss, á folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29 e 30, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Masa Enterprise, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, pelo senhor Mohamed Salim Ali Hamumi, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte n.º C027001, emitido em Mombassa Passport Office, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, e Abdulhakim Salim Ali, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte número A um seis dois oito um três zero, emitido em Mombassa Passport Office, aos seis de Abril de dois mil e onze e residentes habitualmente em Mombassa e acidentalmente em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social )
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Masa Enterprise, Limidada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividades de importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 b) O comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Salim Ali Hamumi;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioAbdulhakim Salim Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na Repúplica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 15 de Novembro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Masa Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e nove e ss, á folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29 e 30, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Masa Enterprise, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, pelo senhor Mohamed Salim Ali Hamumi, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte n.º C027001, emitido em Mombassa Passport Office, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, e Abdulhakim Salim Ali, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte número A um seis dois oito um três zero, emitido em Mombassa Passport Office, aos seis de Abril de dois mil e onze e residentes habitualmente em Mombassa e acidentalmente em Nacala-Porto.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação social )
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Masa Enterprise, Limidada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividades de importação e exportação de produtos diversificados;
  14. Número ou marcador, página 22: b) O comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos diversificados;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
  17. Texto do artigo, página 22: da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Início e duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Salim Ali Hamumi;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioAbdulhakim Salim Ali.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na Repúplica de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  65. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Novembro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
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