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- Texto do artigo, página 22: Masa Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e nove e ss, á folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29 e 30, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Masa Enterprise, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, pelo senhor Mohamed Salim Ali Hamumi, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte n.º C027001, emitido em Mombassa Passport Office, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, e Abdulhakim Salim Ali, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte número A um seis dois oito um três zero, emitido em Mombassa Passport Office, aos seis de Abril de dois mil e onze e residentes habitualmente em Mombassa e acidentalmente em Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social )
- Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Masa Enterprise, Limidada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividades de importação e exportação de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 22: b) O comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 22: da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Início e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Salim Ali Hamumi;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioAbdulhakim Salim Ali.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na Repúplica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Novembro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
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