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- Texto do artigo, página 23: Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre Carlos Alberto Marques, maior, solteiro, natural de Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente no bairro Malhangalene n.º 1533, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Aristides dos Santos Marques, viúvo, natural Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente Malhangalene, cidade de Maputo e Filipe Albino Guambe, casado, com Ester David Manuel sob o regime de comunhão geral de bens, natural de MorrumbeneInhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100736225, uma Entidade Legal denominada Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação,sede,objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1533, rés-do-chão, Município da cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de atividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos nos termos da legislação em vigor, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a construir, associar-se a outras empresas, ainda que tenham objecto social do diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios, Carlos Alberto Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7%, Aristides Dos Santos Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7% e Felipe Albino Guambe com uma quota de 10.000,00 MT que corresponde a 5% do respetivo capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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