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Texto do artigo · p. 23 Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre Carlos Alberto Marques, maior, solteiro, natural de Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente no bairro Malhangalene n.º 1533, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Aristides dos Santos Marques, viúvo, natural Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente Malhangalene, cidade de Maputo e Filipe Albino Guambe, casado, com Ester David Manuel sob o regime de comunhão geral de bens, natural de MorrumbeneInhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100736225, uma Entidade Legal denominada Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação,sede,objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1533, rés-do-chão, Município da cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de atividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos nos termos da legislação em vigor, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a construir, associar-se a outras empresas, ainda que tenham objecto social do diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios, Carlos Alberto Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7%, Aristides Dos Santos Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7% e Felipe Albino Guambe com uma quota de 10.000,00 MT que corresponde a 5% do respetivo capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre Carlos Alberto Marques, maior, solteiro, natural de Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente no bairro Malhangalene n.º 1533, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Aristides dos Santos Marques, viúvo, natural Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente Malhangalene, cidade de Maputo e Filipe Albino Guambe, casado, com Ester David Manuel sob o regime de comunhão geral de bens, natural de MorrumbeneInhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100736225, uma Entidade Legal denominada Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação,sede,objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1533, rés-do-chão, Município da cidade de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de atividades agro-pecuárias.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos nos termos da legislação em vigor, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a construir, associar-se a outras empresas, ainda que tenham objecto social do diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios, Carlos Alberto Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7%, Aristides Dos Santos Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7% e Felipe Albino Guambe com uma quota de 10.000,00 MT que corresponde a 5% do respetivo capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
  33. Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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