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Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 24 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior por óbito de Danilo Gaspari, de sessenta e nove anos de idade, natural de Latina, no estado de casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria Benedetta Drioli, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua vontade.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico, que na operada escritura foram declarados com únicos e universais herdeiros seus filhos Milo Gaspari, maior, solteiro, natural de Bolzano e residente em Maputo e Time Gaspari, solteira, maior, natural e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que não existem outras pessoas que segundo a lei perfilam ou com eles concorram a sucessão, e da herança dela fazem parte bens moveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior por óbito de Danilo Gaspari, de sessenta e nove anos de idade, natural de Latina, no estado de casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria Benedetta Drioli, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua vontade.
  4. Texto do artigo, página 24: Mais certifico, que na operada escritura foram declarados com únicos e universais herdeiros seus filhos Milo Gaspari, maior, solteiro, natural de Bolzano e residente em Maputo e Time Gaspari, solteira, maior, natural e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Que não existem outras pessoas que segundo a lei perfilam ou com eles concorram a sucessão, e da herança dela fazem parte bens moveis e imóveis.
  6. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
  7. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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