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Texto do artigo · p. 28 Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Quesito Araújo, Páscoa Messo João Jemusse, José Ramo
Texto do artigo · p. 28 Francisco, Zuere Gomes, João Rui Chiquidissa, Belita Carlitos Tomás, Melita Francisco, Martias Bovene, Amosse Pacuenda, Graça Isau Tsanga, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço, abreviadamente designada por JDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Machiço, na Vila Municipal da Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Associação JDM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Associação JDM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A Associação JDM, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Melhoria das condiçoes dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 28 d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 28 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também podem ser membros, da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da Associação JDM, agrupam-
Texto do artigo · p. 28 -se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 28 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 29 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 29 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 29 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 29 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 29 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 29 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da Associação JDM, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação JDM, são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Compotências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 e) Decidir sobre casos de admissão de membros
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 30 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação JDM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Manuel Jamaca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Quesito Araújo, Páscoa Messo João Jemusse, José Ramo
  3. Texto do artigo, página 28: Francisco, Zuere Gomes, João Rui Chiquidissa, Belita Carlitos Tomás, Melita Francisco, Martias Bovene, Amosse Pacuenda, Graça Isau Tsanga, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço, abreviadamente designada por JDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Machiço, na Vila Municipal da Gorongosa, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Associação JDM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: Associação JDM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A Associação JDM, tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Melhoria das condiçoes dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos agropecuários;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação JDM, agrupam-
  31. Texto do artigo, página 28: -se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
  38. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
  41. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
  44. Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
  47. Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros efectivos:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  55. Número ou marcador, página 29: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 29: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  57. Número ou marcador, página 29: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 29: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros efectivos
  61. Número ou marcador, página 29: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  65. Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  66. Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  69. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  73. Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  76. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 29: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 29: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 29: (Património)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação JDM, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação JDM, são:
  97. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 29: (Compotências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  110. Número ou marcador, página 29: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  112. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  113. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  120. Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 30: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  132. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  138. Número ou marcador, página 30: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  143. Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  145. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  146. Número ou marcador, página 30: e) Decidir sobre casos de admissão de membros
  147. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  148. Número ou marcador, página 30: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  159. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação JDM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  172. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  173. Texto do artigo, página 30: Manuel Jamaca.
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