Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
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Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
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- Texto do artigo, página 30: Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Antia Adelina Furede, Damião Araujo Miquitaio, Ndiri Corar Bartolomeu Ranguisse, Maria Ernesto João, Manuel Eugénio Sixpense, Brito Soro Jequecene, Soares Mário Amadeu, Ana Flora Farnela Carimangir, Graciano Moiseis Andreia, Guerra Xadreque Quembo, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue, abreviadamente designada por ADCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Mapombue, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) ADCOM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: Associação ADCOM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A Associação ADCOM, tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 30: c) Processamento de produtos agropecuários; e
- Número ou marcador, página 30: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 31: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 31: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 31: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Também podem ser membros, da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Os membros da Associação ADCOM, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 31: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 31: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 31: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 31: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 31: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 31: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 31: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 31: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres)
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 31: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 31: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela.
- Número ou marcador, página 31: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 31: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 31: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo
- Texto do artigo, página 31: emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 31: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 31: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 31: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 31: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos da Associação ADCOM, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
- Texto do artigo, página 32: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Compotencias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presi-
- Texto do artigo, página 32: dente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 32: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 32: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 32: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 32: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 32: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Associação ADCOM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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